"pauta verde"

chega ao STF

Nesta quarta e quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal vota sete ações sobre temas ambientais.

As ações são de 3 tipos:

tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público

1) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF):

tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público

2) Ação Direta de Inconstituciona-lidade por Omissão (ADO):

tem por objeto principal a declaração de inconstituciona- lidade de lei ou ato normativo.

3) Ação Direta de Inconstituciona-lidade (ADI):

As ações judiciais:

Cobra a retomada do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia, importante ação que ajudou a reduzir 83% do desmatamento no bioma de 2004 a 2012.

ADPF 760

Devolve poder de fiscalização ao Ibama, que foi transferido para o Ministério da Defesa.

ADPF 735

Suspensão do Decreto Presidencial 10.224/2020, que retirou a participação da sociedade civil no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

ADPF 651

Responsabiliza o presidente Jair Bolsonaro por sua omissão frente ao desmatamento na Amazônia e conservação ambiental.

ADo 54

Responsabiliza a União pela inviabilização do Fundo Amazônia.

AD0 59

Aponta a inconstitucionalidade da Resolução CONAMA 491/2018, que não estabelece explicitamente os limites admissíveis para a qualidade do ar.

ADI 6148

Aponta a inconstitucionalidade da liberação automática de atividades econômicas que trazem médio risco.

ADI 6808

foto: © Daniel Beltra / Greenpeace 

Cada uma das ações tem o potencial de aproximar o país das metas e compromissos climáticos, especialmente a descarbonização da economia e a redução de emissões de gases de efeito estufa pelo desmatamento e degradação ambiental crescente.

- Instituto Alana