O diretor executivo da Agência Internacional de Energia (IEA), Fatih Birol, afirmou no Fórum Econômico Mundial, que os investimentos em energias renováveis precisam ser multiplicados por três nas economias emergentes para promover a transição energética globalmente. O Brasil caminha a passos lentos, ainda longe do necessário, para cumprir com os compromissos assinados no Acordo de Paris, mas 2021 é um ano que vai cobrar, e muito, do país. Em maio, nossos representantes políticos devem prestar contas na 15ª Conferência das Partes (COP 15) da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), na China e, em novembro, na COP-26, na Escócia.
Algumas das iniciativas listadas abaixo podem contribuir para que consigamos bons resultados para a biodiversidade em 2021 e o país deixe de ser párea na discussão ambiental. Claro que, muito dessa possibilidade está nas mãos da equipe política que desgoverna o Brasil, mas por meio dessas 5 novas leis ambientais, queremos elucidar que existem movimentos fortes e contrários à política anti ambiental e que, apesar de 2020, conseguiram firmar ações positivas para o meio ambiente. Assim sendo, de uma forma mais positiva, mas ainda realista, exploramos 5 (boas) novas leis ambientais já em vigência em 2021.
1. A Política Estadual de Impulsionamento do Desenvolvimento Econômico-Ambiental de Baixas Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs), em Roraima
No final de dezembro, o governo estadual de Roraima, em conjunto com o IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), instituiu a Política Estadual de Impulsionamento do Desenvolvimento Econômico-Ambiental de Baixas Emissões de Gases do Efeito Estufa (GEEs), oriundos do desmatamento e degradação. A iniciativa busca criar metas estratégicas no campo das políticas públicas, sociais e com instituições privadas para gerar empreendimento e negócios com base em ativos ambientais, zerar o desmatamento ilegal e valorar o carbono florestal.
Segundo Gabriela Savian, Diretora adjunta de Políticas Públicas do IPAM, a política foi montada coletivamente com pastas de ordenamento territorial, planejamento, agricultura e meio ambiente e a secretaria do Índio. O decreto é uma luz no fim do túnel diante do abandono federal na Amazônia. Roraima foi o 4º dos 9 estados da Amazônia Legal no ranking de piores números de desmatamento em dezembro de 2020 – foram 7,8 km². Já no acumulado de 2020, o estado teve 201,45 km² de área desmatada, ou 20 mil campos de futebol. “Tentamos alcançar o máximo possível a construção de uma força tarefa coletiva do estado num olhar estratégico, contribuindo para o planejamento do Roraima 2030, das políticas e planos que, juntas, vão chegar a um resultado da redução das emissões dos GEEs”, explica Gabriela.
O investimento para a Política vem de 2017, da COP 23, quando o Força Tarefa de Governadores pelo Clima e Florestas (GCF Task Force) 1 grupo de 38 estados de governos ao redor do mundo, em países que têm florestas ou apoiam aqueles que têm florestas. A força tarefa coopera em inúmeros assuntos relacionados à política climática, financiamento, troca de tecnologia e pesquisa. lançou o edital da Janela A, com recursos do governo norueguês (NORAD). O recurso foi aplicada em todos os nove estados para a construção de estratégias a longo prazo de desenvolvimento de baixas emissões e da consolidação de políticas do clima e políticas jurisdicionais, a nível estadual, de REDD+ 2 Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal. O conceito prevê a conservação de estoque de carbono, o manejo sustentável e o aumento do estoque de carbono florestal..
Entre as estratégias propostas estão o melhoramento das práticas agrícolas; o acesso a linha de crédito; o programa de REDD+, chamado de “Roraima Verde”; o plano agroambiental, de fortalecimento das cadeias produtivas, com um olhar ambiental para o uso da propriedade; planos de gestão ambiental, ordenamento territorial, regularização fundiária, entre outros. A Política Estadual de Impulsionamento do Desenvolvimento Econômico-Ambiental de Baixas Emissões de Gases de Efeito Estufa é um grande passo para a proteção e recuperação do bioma Amazônia, tendo em visto que anteriormente só havia política de REDD+ no Acre e Mato Grosso.
Para Gabriela, ainda há passos importantes a serem dados: “a consolidação do desenvolvimento de baixas emissões na Amazônia depende do arcabouço robusto e também de um arranjo institucional que tenha esse pilar das políticas públicas robustas, que tenha a participação social, especialmente das populações locais”.
Ela reforça que uma forma de confrontar o enfraquecimento das políticas públicas, especialmente à nível federal, é tentar equilibrar esse cenário com apoio e construção de políticas públicas em nível estadual. Mas, reforça a ação conjunta e coletiva com a participação social e da iniciativa privada.
2. O Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças do Clima (PMAMC), de Rio Branco
A prefeitura de Rio Branco, capital do Acre, divulgou, em dezembro de 2020, o Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças do Clima (PMAMC). Elaborada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEIA) e contou com apoio técnico do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa/AC), o documento foi planejado durante 2020 e contou com a participação de 33 instituições – entre elas: federações, cooperativas, associações de produtores rurais, ONGs, instituições de ensino, órgãos estaduais e municipais.
O plano contextualiza o atual cenário da crise climática; o perfil das emissões e as vulnerabilidades de Rio Branco; os principais objetivos, com descrição das metas e eixos estratégicos; as oportunidades e cenários futuros possíveis. Com o documento, a cidade se compromete a cumprir as metas nacionais estabelecidas para o Acordo de Paris para neutralizar as emissões dos Gases de Efeito Estufa (GEEs). A partir das análises, foram definidos seis eixos estratégicos para os setores de transporte, energia estacionária, resíduos e uso da terra até 2040. São eles: uso do solo urbano, uso do solo rural, mobilidade urbana, saneamento, energias renováveis e alternativas, comunicação e monitoramento do PMAMC.
A importância da política municipal para o estado e para a região Norte aparece nos números do relatório: apesar de representar 5,4% do território acreano, Rio Branco abriga 46,2% da população do estado (Projeção IBGE, 2019) e é uma região estratégica para integração regional e nacional, por conta da BR-317, que liga Brasil, Bolívia e Peru. Uma análise sobre as emissões de GEEs da cidade deixa claro a necessidade de trabalhar ações e políticas para prevenção do meio ambiente: o uso do solo foi responsável por 7.4 milhões de toneladas de CO2, entre 2012 e 2016. As principais atividades emissoras de poluentes foram rebanho bovino (44%) e desmatamento (56%). Demais atividades apresentam valores inferiores, como o caso da 2ª maior poluidora, o transporte, responsável por aproximadamente 20% dos poluentes emitidos no período.
3. A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA)
Sancionada em 13 de janeiro, a Lei nº 14.119 estabelece as diretrizes gerais para pagamentos por serviços ambientais, definindo conceitos como quem são os possíveis provedores e quem são os possíveis pagadores. A lei também cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). Segundo a Agência Câmara de Notícias, o programa “terá foco nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos”.
A estratégia de remunerar proprietários de áreas que possuem florestas e as mantinham em pé começou na Costa Rica, no final dos anos 90, e se espalhou por países da América Latina e Ásia que possuem alta biodiversidade. A aprovação da lei foi uma vitória de uma batalha travada há 13 anos no Congresso Nacional, mas tem suas ressalvas.
Apesar de acenar mudanças positivas na visão política de uso dos recursos naturais, a lei sofreu diversos vetos presidenciais, entre eles: a criação de um Órgão Colegiado, que teria a participação da sociedade civil para definir os critérios de aplicação dos recursos; a criação do Cadastro Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, que garantiria transparência de informações, integração de dados das esferas públicas e padronizaria a metodologia de precificação e valoração dos serviços e incentivos tributários a quem investisse nos programas de PSA. “Não faz sentido um pequeno proprietário de uma área com floresta receber um valor para manutenção dela, e no dia seguinte o governo cobrar imposto de renda dele sobre isso”, afirma Rodrigo Agostinho (PSB-SP), presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados e coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista.
Outros pontos que enfraquecem a lei é o fato que a União não investirá nos aportes destinados ao programa – os recursos virão, unicamente, de doações – e a consideração de Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) como elegíveis no programa de PSA. A questão de atenção com essa consideração é que o Código Florestal (Lei 12.651/12) já determina que uma quantidade específica da área de grandes propriedades particulares deve ser mantida e preservada, para assegurar o equilíbrio do habitat local. Ou seja, os proprietários se beneficiariam por uma ação que já deveriam estar fazendo, enquanto a proposta da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais é, justamente, incentivar a criação de novas áreas de preservação.
A notícia boa é que os vetos podem cair – mas ainda não existe data para que o Congresso volte a analisá-los. “Tem um estoque muito grande de vetos governamentais que não foram votados ano passado. Os vetos do Pacote Anti-Crime do ex-ministro Sérgio Moro, os vetos relacionados ao novo Marco Regulatório do Saneamento”, enumera Rodrigo, “provavelmente esses vetos serão apreciados lá por volta de junho, julho”. Ainda sim, temos muito que comemorar com esta lei. Segundo Rodrigo, até sua aprovação, só tínhamos instrumentos de comando e controle para combater o desmatamento. Agora, passamos a ter instrumentos econômicos.
A lei não cria apenas o programa federal, mas também políticas de nível estadual e municipal. “O que precisamos, agora, é lutar pela regulamentação dessa política, para ter orçamento. Mas é uma estratégia importante, foi um consenso entre ambientalistas e ruralistas, algo muito difícil de se ver”, reforça. Talvez a pressão externa dos próximos eventos mundiais sirvam de incentivo para que essa política seja aplicada positivamente nos próximos meses. Em maio, o país participa da 15ª Conferência das Partes (COP 15) da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), na China, e, em novembro, da COP-26, na Escócia.
4. A lei proíbe itens de plástico de uso único, em São Paulo
Você pode estar um pouco confuso aqui. Sabemos que a Lei nº 17.261/20 foi aprovada, na verdade, no início de 2020, mas esse período de um ano foi utilizado para que os estabelecimentos da capital paulista se adequassem à mudança da norma. Agora, passa a valer que hotéis, restaurantes, bares e padarias, espaços para festas infantis, casas noturnas e eventos culturais e esportivos realizados no município não podem fornecer copos, pratos, talheres, agitadores e hastes de balão a seus clientes. Como alternativa, os estabelecimentos devem oferecer itens biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.
A lei se baseia nos princípios da economia circular, descritos como: “preservar e aumentar o capital natural, controlando estoques finitos e equilibrando os fluxos de recursos renováveis” e “otimizar a produção de recursos, fazendo circular produtos, componentes e materiais no mais alto nível de utilidade o tempo todo, tanto no ciclo técnico quanto no biológico”. Ainda segundo o documento, as punições poderão variar de R$ 1 mil a R$ 8 mil, chegando até o fechamento do estabelecimento.
Apesar de ser uma lei positiva para o meio ambiente, a Gestão Covas falou em regulamentar a lei durante 2020, ou seja, apesar de já sancionada, por hora, os estabelecimentos não podem ser multados. Em resposta ao G1, a gestão municipal afirmou que não tem previsão de quando a lei será regulamentada. Você pode pensar, então, que trocamos “6 por meia dúzia”, porque o problema de resíduos e reciclagem em São Paulo continua acarretando consequências negativas para o meio ambiente e a população, mas é necessário fazer pressão em cima de Bruno Covas para que ele cumpra seu dever e a lei possa, de fato, ser executada e melhorada.
5. O Maior Parque Eólico e Maior Parque Solar da América do Sul, no Piauí
O Piauí é o 5º maior produtor de energia eólica e o 3º maior gerador de energia solar do Brasil. A partir de 2021, passará a ser o maior produtor de ambas fontes de energia renovável na América do Sul. Em dezembro, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) autorizou a ampliação do parque solar em São Gonçalo do Gurguéia e, agora em janeiro, autorizou a operação de 19 unidades do parque eólico espelhado pelos municípios de Dom Inocência, Lagoa do Barro e Queimada Nova. Os empreendimentos são da empresa de energia Enel, que opera na região pela sua subsidiária Enel Green Power Brasil (EGP). Juntos, ambos parques deverão evitar a emissão de mais de 2 milhões de toneladas de CO2 na atmosfera.
A Usina de energia solar de São Gonçalo do Gurguéia começou a ser construída em 2018 e iniciou suas operações em 2020. Sua capacidade de geração de energia é, por hora, de 475 MW. A usina está em processo de expansão e deve somar mais 133 MW após sua finalização. Ao todo, o parque terá capacidade para gerar mais de 1.500 GWh/ano 3 Para entender os valores: MW= 10⁶ W, GWh= 109W. “Megawatt” é uma unidade de potência, “gigawatt-hora” é uma unidade de energia. , evitando a emissão de mais de 860 mil toneladas de CO2. Com a tecnologia empregada nos painéis solares bifaciais, ambos lados captam a energia solar, aumentando a geração de energia em até 18% e reduzindo em até 11% o total de área ocupada.
O setor de energia solar tem crescido em passos largos no Brasil. Em 2020, apesar da pandemia da Covid-19 ter desacelerado a economia mundial, o setor se beneficiou da queda do preço – 90% na última década. Em 2020, a geração de energia via painéis solares cresceu 58% em relação à 2019. Já em 2021, a tendência é que o projeto de lei 5829/19 seja aprovado e garanta desconto de 100% em encargos e tarifas de uso de sistemas de transmissão e de distribuição a micro e minigeradores de energia solar.
Já o parque eólico começou a ser construído em 2019 e será entregue em 2021 e terá 230 aerogeradores, que poderão gerar mais de 3,3 TWh/ano 4 TWh = 1012 Wh. O empreendimento deve evitar a emissão de até 1,6 milhão de toneladas de CO2. A instalação das 19 unidades deverá acontecer ainda em 2021 e abastecerá 1,5 milhão de residências no estado.
Deixamos um ponto de atenção aqui para essa movimentação das energias limpas no Brasil, pois, diferente dos demais itens apresentados acima, estes parques estão sob o arcabouço privado e extrangeiro. Um movimento típico do governo atual e que pode gerar diversas complicações no futuro. Mas, abordamos os empreendimentos pela ótica da transição energética e consideramos esse movimento positivo, pois ainda temos mega projetos extrativistas em curso no Brasil, que degradam a Natureza e a vida de quem vive em volta deles, como no caso da Mina Guaíba, na região metropolitana de Porto Alegre, e os projetos de mineração no semiárido mineiro.